Operação Lex Juiz Rui Rangel Demitido
Juiz Rui Rangel demitido pelo Conselho Superior da Magistratura. Aposentação compulsiva para Fátima Galante
O CSM aplicou a pena mais grave ao juiz desembargador Rui Rangel, no âmbito do processo disciplinar aberto por causa da Operação Lex: demissão. Juíza Fátima Galante condenada a aposentação compulsiva.
António Pedro Santos / Lusa
O Conselho Superior de Magistratura (CSM) aplicou uma pena de demissão ao juiz desembargador Rui Rangel, arguido na Operação Lex, no âmbito do processo disciplinar aberto na sequência dessa investigação. É a pena disciplinar mais grave de uma lista de sete possíveis, previstas no Estatuto dos Magistrados Judiciais. Quanto à juíza Fátima Galante, também arguida, foi condenada à pena de aposentação compulsiva — a segunda pena mais grave.
As penas aplicadas a ambos os juízes “referem-se a factos praticados no exercício de funções conexos com matéria criminal ainda em segredo de justiça”, informa o CSM num comunicado enviado na sequência do plenário realizado esta terça-feira em que foram decididas as penas. O CSM não detalha, porém, quais foram os “factos praticados” que levaram à aplicação destas penas disciplinares aos juízes uma vez que “estão estritamente ligados” à matéria criminal que se encontra em segredo de justiça — neste caso, a Operação Lex.
Não pode o Conselho Superior da Magistratura divulgar neste momento a matéria concretamente apurada nestes ilícitos”, lê-se no comunicado.
As penas de aposentação compulsiva e de demissão podem ser aplicadas, segundo o artigo 95.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, caso o juiz revele “definitiva incapacidade de adaptação às exigências da função”, “falta de honestidade ou tenha conduta imoral ou desonrosa”, revele “inaptidão profissional” ou ainda caso “tenha sido condenado por crime praticado com flagrante e grave abuso da função ou com manifesta e grave violação dos deveres a ela inerentes”.
A juíza Fátima Galante terá assim de se aposentar e o juiz Rui Rangel, o seu ex-marido, fica afastado definitivamente, sem possibilidade de voltar a exercer funções, com “cessação de todos os vínculos com a função”, descreve o artigo 90.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais. Além destas duas penas disciplinares — as duas mais graves —, estão previstas mais cinco, da mais leve para a mais pesada: advertência, multa, transferência, suspensão de exercício e inatividade.
O Observador tentou contactar Rui Rangel, mas ainda sem sucesso.
(Fonte: Observador)
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