Novas leis de protecção de dados entram em vigor
Uma vez que a porta USB não serve somente para “alimentar” o seu dispositivo portátil, mas para transferir dados. Afinal, não é por isso mesmo que o liga à porta USB do seu computador pessoal?
Já foram publicados em Diário da República os dois diplomas que concretizam a entrada das leis de proteção de dados impostas pela União Europeia. Também fica agora definido o destino a dar ao montante das multas aplicadas aos infratores.
Lei 58/2019 « assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de Abril de 2016, relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados», enquanto a Lei 59/2019 «aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, detecção, investigação ou repressão de infracções penais ou de execução de sanções penais, transpondo a Directiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016».
As coimas, que podem chegar aos 20 milhões de euros ou 4% da faturação das empresas, vão reverter em 60% para o Estado e 40% para a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), noticia a agência Lusa. As multas prescrevem ao fim de três anos quando o montante for superior a 100 mil euros ou ao fim de dois anos se for inferior.
Com esta aprovação, Portugal é um dos últimos países a atualizar as respetivas leis nacionais em matéria de proteção de dados em conformidade com as regras da União Europeia, ficando a faltar a Grécia e a Eslovénia fazerem o mesmo.
A lei que assegura a execução em Portugal do Regulamento Geral da Proteção de Dados foi aprovada no parlamento português em meados de junho.
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