DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
O Direito das Obrigações trata-se de uma área jurídica imprescindível para a segurança jurídica nas relações contratuais, constituindo-se como uma garantia para o cumprimento devido das obrigações.
Os direitos das obrigações são fundamentais para definir os direitos e deveres dos credores e devedores em diferentes circunstâncias, como contratos, responsabilidade civil e enriquecimento sem causa. Desta forma, através do recurso ao Direito das Obrigações, é possível verificar uma direta promoção da segurança jurídica através do estabelecimento de regras claras para o cumprimento das obrigações em causa, reduzindo a incerteza jurídica e prevenindo os conflitos.
Em caso de conflito, o Direito das Obrigações dá respostas. São estabelecidos princípios fundamentais e normas concretas que regulam a situação em caso de incumprimento das obrigações, sendo que, estes mecanismos legais para a resolução de conflitos podem incluir ações judicias para exigir o cumprimento da obrigação e indemnização por danos causados, decorrentes do incumprimento das obrigações.
Do ponto de vista das pessoas coletivas, o Direito das Obrigações permite que aquando da execução de contratos, sejam garantidas as transações comerciais eficientes e justas.
Dentro do âmbito do Direito das Obrigações, estão contemplados diversos tipos de contratos, como o contrato de locação, contrato de compra e venda, contrato promessa de compra e venda, contrato de comodato, bem como, o contrato de mútuo, cessão de posição contratual, contrato de empreitada, doação e dação em cumprimento. O domínio deste ramo de Direito é fundamental para o sucesso das relações contratuais e realização de objetivos pessoais e profissionais.
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